As regras da aposentadoria paga pelo governo mudaram. Mas, como isso altera exatamente o valor do benefício que você receberá na hora de pendurar as chuteiras?
EXAME.com solicitou ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) uma simulação sobre os valores que os brasileiros recebem pela aposentadoria oficial, de acordo com diferentes faixas de salário.
Os resultados mostram que, dependendo da idade e do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a regra antiga, do fator previdenciário, ainda pode render benefícios maiores. Já a regra nova, da chamada fórmula 85/95 - sancionada neste mês - nem sempre será a opção de cálculo mais vantajosa.
Pela nova fórmula 85/95, se a soma entre a idade e o tempo de contribuição for de, no mínimo, 85 para mulher e de 95 para homem o fator previdenciário não se aplica no cálculo do benefício que será recebido. Nesse caso, ao atingir os pontos necessários, o trabalhador consegue receber a aposentadoria integral, que equivale a 100% da sua média salarial (que leva em conta os 80% maiores salários recebidos desde 1994).
O fator previdenciário é um redutor incluído no cálculo da aposentadoria para quem se aposenta por tempo de contribuição e não por idade mínima (de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres). Para chegar ao fator é considerada a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição. Ele serve basicamente para incentivar os trabalhadores a se aposentar mais tarde, para receber a aposentadoria integral.
Com as novas regras, no entanto, mesmo quem se aposentar por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria.
Aí é que está a importância de entender qual fórmula é mais vantajosa para você. “Os agentes do INSS deveriam mostrar qual fórmula é mais vantajosa, mas eles nem sempre fazem isso. Como a Lei permite que o contribuinte opte pela regra antiga ou pela nova, é importante que ele peça as duas simulações nas agências do INSS para confirmar qual regra é mais vantajosa”, afirma Emerson Costa Lemes, consultor previdenciário, tesoureiro e diretor de tecnologia do IBDP.
Ele ressalta que o contribuinte não deve ter a ilusão de que receberá na aposentadoria um valor compatível com seus últimos salários. O benefício pago pelo INSS é calculado a partir do valor médio dos 80% maiores salários recebidos desde 1994. Assim, se o contribuinte recebeu 200 salários, para verificar o seu salário médio de contribuição, são considerados os 160 maiores salários recebidos desde 1994.
A tabela a seguir mostra qual seria o valor recebido na aposentadoria por um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição de acordo com a regra do fator previdenciário ou com a nova fórmula 85/95 (para ver a simulação completa do IBDP, que mostra o valor da aposentadoria para outras idades e tempos de contribuição, confira o documento incorporado no final matéria).
Faixa salarial média | Benefício recebido pela regra do fator previdenciário | Benefício recebido pela nova fórmula 85/95 |
---|---|---|
R$ 1.000 | R$ 850,30 | R$ 1.000,00 |
R$ 2.000 | R$ 1.700,60 | R$ 2.000,00 |
R$ 3.000 | R$ 2.550,90 | R$ 3.000,00 |
R$ 4.000 | R$ 3.401,20 | R$ 4.000,00 |
R$ 5.000 | R$ 4.251,50 | R$ 4.617,92 |
Fonte: Emerson Costa Lemes - Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
Nas condições apresentadas acima, fica claro que a opção de cálculo mais vantajosa é a fórmula 85/95. Conforme explica o diretor de tecnologia do IBDP, como via de regra, quando a pessoa se aposenta mais cedo e sua expectativa de vida ainda é longa, o fator previdenciário é desvantajoso e a fórmula 85/95 pode valer mais a pena.
Um segurado que tem 55 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, tem o fator previdenciário bem baixo (0,7002), o que significa que sua aposentadoria será reduzida em praticamente 30%. Por outro lado, aquele que tem 65 anos de idade e 40 de contribuição, terá um acréscimo de 21,53% em sua renda (a partir da sua média salarial), afirma Lemes, do IBDP.
Brasil quarta-feira, novembro 25, 2015